Rogério Calazans Plazza, Advogado

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Comentário · há 13 anos
O problema dos "juristas" brasileiros e "aplicadores do direito" é que pretendem se imiscuir em competência que não lhe são afetas, em especial, criar lei sobre aquilo que a lei já diz, bastando a aplicação da hermêutica. Com bem disse o D'Urso "E a PEC 37 precisaria existir? Jamais. Nós não precisamos de emenda constitucional para dizer o que já está dito. (...) Assim sendo, a PEC 37 traz um parágrafo que completa o Artigo 144 da Constituição Federal, que fala sobre segurança pública e estabelece, no parágrafo 1º, atribuição à Polícia Federal para apurar e no parágrafo 4º diz que as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, que é a apuração de infrações penais, exceto militares". O sistema jurídico brasileiro pede socorro!
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